PNS | PROCESSO SEI | CONTEÚDO DA PROPOSIÇÃO | STATUS |
1 | 00.000775/2023-80 | Unificação dos sistemas de informação dos Creas | Deliberação CAIS 85/2023: A PNS 1 foi remetida à Superintendência de Estratégia e Gestão – SEG para informar as as ações que estão sendo desenvolvidas para execução da iniciativa Projeto 18 – Integração de Sistemas do Confea e dos Creas pelo Grupo Técnico instituído pela Portaria nº 55/2022; e possíveis mecanismos para implementação na íntegra da PNS 1. |
2 | Incentivo ao contínuo treinamento da fiscalização dos Creas por meio de projetos integrados às instituições de ensino superior | Deliberação CAIS 84/2023:
O pleito constante da PNS 2 foi remetido à Gerência de Coordenação de Fiscalização – GCF para informar: a) as ações que estão sendo desenvolvidas para cumprimento do art. 27 da Resolução nº 1.134, de 2021, ou seja, implantação do Cadastro Nacional de Fiscalização, contendo dados georrefenciados e possibilidade de utilização de imagens de satélite conforme consta da PNS 2; b) se há algum projeto no sentido de promover treinamento específico para a fiscalização dos Creas; e c) possíveis mecanismos para implementação na íntegra da PNS 2. |
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3 | Adição do QR Code às placas de obras por meio da normatização junto ao Confea | Deliberação CAIS 110/2023: A PNS 3 se encontra na Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP para, em conjunto com a Gerência de Coordenação da Fiscalização – GCF e Gerência de Tecnologia da Informação – GTI do Confea, estudar a possibilidade de atendimento | |
4 | Proposta para a Mútua realizar parcerias para aquisição de licenças de programas e cursos de atualização nas áreas das engenharias, agronomia e geociências | Deliberação CAIS 105/2023: A PNS 4 foi encaminhada à Mútua para que, por meio de sua diretoria, informe se as solicitações pleiteadas se encontram incluídas nos benefícios já vigentes, ou se, eventualmente, podem ser objeto de estudo para implementação pela entidade. | |
5 | Fomento e incentivo à utilização de energias renováveis e biocombustíveis, com apoio do Sistema Confea/Crea e Mútua | Determinar o arquivamento dos autos devido ao objeto da PNS 05, oriunda do 11° CNP, ter sido atendido pelo Confea que aprovou a criação de campanha para divulgar, em redes sociais, "a utilização de energias renováveis e biocombustíveis à vista de seu papel relacionado à segurança energética do país, sob a ótica socioambiental, bem como no que tange à geração de empregos atinentes às profissões inseridas no Sistema Confea/Crea". | |
6 | No âmbito nacional tem-se a necessidade de se aproveitar o conhecimento e a habilidade dos profissionais, universidades (discentes e docentes) criando um ambiente colaborativo e participativo. Neste sentido, é necessário que se estabeleça uma melhor integração entre a sociedade e o Sistema Confea/ Crea e Mútua | Deliberação CAIS 82/2023:
O pleito constante da PNS 6 tem sido atendido pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, que vem permanentemente promovendo ações de apoio e divulgação de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, fomentando a integração entre profissionais, sociedade e Sistema Confea/Crea e Mútua, na forma a seguir descrita: a) Decisão Plenária nº PL-1502/2019, que homologa o regulamento para participação do Confea em eventos de interesse nas áreas da engenharia, da agronomia e das geociências por meio da locação de estandes; b) aprovação da Decisão Plenária nº PL-1144/2019, que aprova a Política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea; c) apoio financeiro, de divulgação e de infraestrutura aos eventos técnicos científicos promovidos pelas entidades de classe nacionais credenciadas no Colégio de Entidades Nacionais – CDEN; pelas entidades de classe reconhecidas como precursoras pelo Confea; e pelas entidades de classe com registro nos Creas; d) realização dos Congressos Técnico-Científicos da Engenharia e da Agronomia – CONTECC, que ocorrem sempre durante a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA, oportunizando a divulgação dos trabalhos técnicos e científicos desenvolvidos nas instituições de ensino superior, inclusive com a publicação nos anais do evento e em revistas científicas; e) manifestação de apoio aos projetos de lei que incentivem o repasse de recursos para projetos de pesquisa e desenvolvimento P & D; f) realização do Fórum Jovem com programação para os futuros profissionais e recém-formados do Sistema durante a SOEA, abordando temáticas importantes tais como “Empreendedorismo e inovação: enfrentando os desafios da pandemia”, que foi um dos painéis mais assistidos pelos participantes do evento em 2021; g) apoio ao Programa Crea-Júnior com o objetivo de implementar, em âmbito estadual, ações direcionadas aos futuros profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, fomentar sua participação nas discussões que envolvem legislação, fiscalização e o exercício profissional, ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo; e h) apoio à criação das Comissões de Crea-Júnior nos Conselhos Regionais com o objetivo de implementar, em âmbito estadual, ações direcionadas aos futuros profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea bem como fomentar sua participação nas atividades do Sistema Confea/Crea. |
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9 | Parceria Confea/Crea e Mútua com empresas desenvolvedoras de softwares e/ou universidades | Deliberação CAIS 185/2023:
Tendo em vista que o disposto na Proposta Nacional Sistematizada - PNS nº 9 foi analisado e verificou-se que já é uma ação realizada pela Mútua, e que esta ação caberia também às entidades de classe, a CEAP determina: 1) Arquivar o presente processo; 2) Dar conhecimento ao Plenário do Confea e à Gerência de Comunicação - GCO visando à atualização do site do 10º CNP. |
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10 | Elaboração Elaboração de procedimentos normativos, pelo Confea, para a utilização da tecnologia de drones nas atividades de engenharia, agronomia e geociências | Deliberação CAIS 63/2023: A PNS 10 se encontra na CEEP com o objetivo de ser encaminhada para manifestação das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas para a identificação de atividades compatíveis com o uso da tecnologia de drones pelos profissionais do Sistema Confea/Crea, a fim de que sejam obtidos subsídios necessários para possível elaboração de normativo sobre o assunto. | |
11 | Plano de energia fotovoltaica acessível | Deliberação CAIS 89/2023: A PNS 11 foi remetida ao Gabinete da Presidência do Confea, com sugestão de posterior encaminhamento à Assessoria Parlamentar, a fim de promover as devidas tratativas junto às casas legislativas (Câmara e Senado Federal) visando à devida alteração na Lei nº 14.300, de 2022, no que tange à taxação dos sistemas fotovoltaicos, na forma solicitada na PNS 11. | |
12 | Mapeamento dos canais de navegação do país por órgãos públicos | Deliberação CAIS 86/2023: A PNS 12 está atendida em face das ações do Governo Federal junto ao DNIT, da disponibilização do Atlas Aquaviário e da instituição do PROSINAQUA. | |
13 | 00.000785/2023-15 | Universalização dos canais de navegação do país por órgãos públicos | Deliberação CAIS 64/223: A PNS 13 encontra-se contemplada na legislação vigente, uma vez que em 2023 foi relançado pelo Governo Federal o Programa intitulado “Luz para Todos” o qual, por meio de extensões de rede, visa oferecer energia elétrica às populações rurais e às famílias de baixa renda que ainda não possuem acesso, além de assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades impactadas; |
15 | Soluções regionalizadas para o tratamento de resíduos sólidos urbanos e da construção civil | Deliberação CAIS 78/2023: A PNS 15 se encontra na CEAP com a sugestão de ser encaminhada para a Comissão Temática de Meio Ambiente, para que seja analisada a viabilidade de promover interface junto aos entes dos governos estaduais, a partir do envolvimento dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - Creas, para efetuar tratativas visando ao atendimento da PNS 15. | |
16 | Acompanhamento e monitoramento da conclusão das obras públicas paralisadas e inacabadas no Brasil | Deliberação CAIS 114/2023: A PNS 16 foi remetida à Assessoria do Colégio de Presidentes - CP a fim de pautar o assunto para discussão em reunião do Colégio de Presidentes – CP. | |
17 | 00.000788/2023-59 | Programa nacional de investimentos em segurança, manutenção periódica e ampliação da infraestrutura, com a participação de profissionais da Engenharia | Deliberação CAIS 108/2023: A PNS 17 se encontra no Setor de Acordos e Representações do Confea visando à inclusão do Sistema Confea/Crea nas articulações relacionadas ao plano nacional de investimentos em infraestrutura do Governo Federal. |
18 | Implantação de uma política pública voltada à definitiva participação da indústria nacional na geração fotovoltaica | Deliberação CAIS 125: a PNS 18 se encontra na CEEP, para posterior encaminhamento à Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica – CCEEE, a fim de que seja elaborada Nota Técnica nos termos exarados na PNS 18, visando ao atendimento ao pleito do CNP. | |
19 | Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) – Observatório do Confea | Deliberação CAIS 72/2023: A PNS 19 se encontra na CEAP, com a sugestão de ser encaminhada para manifestação da Comissão Temática de Meio Ambiente, instituída pela Decisão Plenária nº PL-0270/2023, para que seja avaliada a viabilidade de promover interface junto aos entes do Governo Federal com vistas ao atendimento da PNS 19. | |
21 | 00.000791/2023-72 | Revitalização e modernização do traçado e da malha rodoviária federal, com ampliação de faixas, obras de arte (viadutos, passarelas, entre outros) | Deliberação CAIS 73/2023: A PNS 21 se encontra contemplada no Programa Inov@BR, que se trata de uma Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário, e que o processo foi remetido ao Setor de Acordos e Representações do Confea – SETAR, a fim de efetuar as devidas tratativas no sentido de identificar oportunidades de Acordo de Cooperação Técnica junto ao Ministério da Infraestrutura. |
22 | Inspeção Predial | Deliberação CAIS 76/2023: A PNS 22 se encontra na CEEP, para que seja analisada a possibilidade de seu atendimento, ou seja, a aplicação efetiva da Norma Técnica de Inspeção Predial vigente em face da criação da Lei de Inspeção Predial. | |
23 | Sistema de transporte ferroviário nacional | Deliberação CAIS 62/2023: A PNS 23 encontra-se contemplada parcialmente no bojo da Lei Federal 14.273/2021 e do Decreto 11.245/2022, no que tange às formas de estratégias de financiamento; e, no que tange às possíveis parcerias, o processo foi remetido ao Setor de Acordos e Representações do Confea – SETAR, a fim de efetuar as devidas tratativas no sentido de prospectar possibilidades de celebração de Acordo de Cooperação Técnica junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres. | |
24 | Auxiliar na implementação de Engenharia, Agronomia e Geociências púbicas | Deliberação CAIS 189: Determinar o arquivamento dos autos devido ao objeto da PNS 24 do 11° Congresso Nacional de Profissionais - CNP ter sido atendido pelo Sistema Confea/Crea e Mútua que vem permanentemente envidando esforços para fomentar a implementação de Engenharia, Agronomia e Geociências públicas. | |
25 | Criação do Programa Crea Jovem Engenheiro em âmbito nacional |
Deliberação CAIS 83/2023: A PNS 25 encontra-se parcialmente atendida pelo PIC-09 – Portal da Empregabilidade do Plano Institucional do Confea 2021-2023 e pelo Congresso Técnico e Científico da Engenharia e da Agronomia - Contecc, o processo foi encaminhado ao Gabinete da Presidência – GABI do Confea para que, por meio de sua assessoria, elabore estudo fundamentado visando à possibilidade de criação de um programa estruturado voltado aos jovens engenheiros em âmbito nacional, nos moldes solicitados na PNS 25. Despacho GABI (0800348): Encaminhou a proposta à GRI para analise técnica do estudo, e posteriormente á PROJ para analise jurídica. |
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26 | Que o Sistema Confea/Crea e Mútua crie programa que fomente a integração entre a administração pública, as empresas de engenharia e agronomia, as instituições de ensino e órgãos de fiscalização e controle com o objetivo de: 1. Difundir o conhecimento e promover a capacitação em governança pública e corporativa, para os profissionais da engenharia, da agronomia e das geociências, assim como para os formandos dessas áreas, por meio de convênios/acordos de cooperação com as instituições públicas e privadas. 2. Uniformizar ações no que tange às boas práticas de gestão profissional do Sistema Confea/Crea e Mútua. 3.Disseminar e fortalecer as boas práticas profissionais no intuito de atenuar as infrações éticas, com objetivo de promover o melhor exercício profissional em defesa da sociedade e do ambiente. 4.Propor ao Sistema Confea/Crea e Mútua a adoção do conselho consultivo. O referido conselho consultivo será composto por profissionais com conhecimento em diferentes áreas e que já estiveram presentes no dia a dia do Confea e dos Creas, como presidentes e/ou diretores do Confea e Creas, com a função de compartilhar experiências e conhecimento com o conselho diretor/diretoria para orientá-los na tomada de decisões, além de monitorar o desempenho de diferentes estratégias. | Deliberação CAIS 124:
- em relação ao item 1 da PNS 26, o assunto foi encaminhado à Superintendência de Estratégia e Gestão – SEG para verificar a possibilidade de criação de programas para difundir o conhecimento e promover a capacitação em governança pública e corporativa, para os profissionais da engenharia, da agronomia e das geociências, assim como para os formandos dessas áreas, por meio de convênios/acordos de cooperação com as instituições públicas e privadas. - em relação ao item 2 da PNS 26, o assunto foi encaminhado à Superintendência de Estratégia e Gestão – SEG visando subsidiar as ações para execução do Projeto 05 do Plano Institucional do Confea 2021 – 2023 uma vez que as ações atinentes ao item 2 da PNS 26 estão contempladas pelo referido projeto. - em relação ao item 3 da PNS 26, o assunto foi encaminhado à Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP, com a sugestão de pautá-lo na Coordenadoria Nacional de Comissões de Ética – CNCE, uma vez que a execução do item “7” do plano de seu trabalho correlaciona-se ao item 3 da PNS 26. - em relação ao item 4 da PNS 26, o assunto foi encaminhado à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP, para que seja avaliada a viabilidade da criação de conselho consultivo no âmbito do Sistema Confea/Crea. |
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27 | 00.000797/2023-40 | Proposta de cooperação técnica para efetiva execução dos normativos legais de gestão de resíduos sólidos e premiação para quem cumpre os normativos | Deliberação CAIS 66/2023: A PNS 27 se encontra na CEAP, com o objetivo de ser encaminhada para manifestação da Comissão Temática de Meio Ambiente, instituída pela Decisão Plenária nº PL-0270/2023, para que sejam analisadas as possibilidades de atendimento ao pleito constante da proposta do CNP em face dos objetivos da comissão temática, bem como das atribuições do Sistema Confea/Crea, descritas na Lei nº 5.194/1966. |
28 | Programa meio ambiente protegido, profissional trabalhando e o Crea fortalecido | Deliberação CAIS 88/2023: A PNS 28 encontra-se em apreciação pela Superintendência de Estratégia e Gestão – SEG e pela Gerência de Desenvolvimento Institucional – GDI para avaliar a conveniência e oportunidade de atendimento da PNS 28, apresentando sugestões de implementação, se for o caso. | |
29 | 00.000799/2023-39 | Eleição direta para a Diretoria Executiva da Mútua | Deliberação CONP 47/2023: A PNS 29 foi foi encaminhada à Procuradoria Jurídica do Confea - PROJ. |
30 | Proposta seguro de acidentes de trajeto | Deliberação CAIS 240/2023:
1) Determinar o arquivamento dos autos tendo em vista a impossibilidade de atendimento da PNS 30 do 11° Congresso Nacional de Profissionais - CNP conforme explicação detalhada da Nota Técnica nº 0847729/2023, exarada pela Procuradoria Jurídica do Confea. 2) Dar conhecimento ao Plenário do Confea. 3) Encaminhar os autos à Gerência de Comunicação para atualização do website do 11º Congresso Nacional de Profissionais - CNP. |
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31 | 00.000801/2023-70 | Proposta e articulação junto ao Congresso Nacional para que este, por meio de Lei específica, aprove a nova redação do art. 82 da Lei nº 5.194, de 1966 | Deliberação CAIS 116/2023: A PNS 31 será anexada, a título de contribuição, ao processo SEI 3510/2022-52. |
32 | 00.000802/2023-14 | Criação e implantação de programa nacional de residência profissional, após a formação acadêmica | Deliberação CAIS 126: A PNS 32 se encontra na Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP para análise e verificação da possibilidade de atendimento. |
33 | 00.000803/2023-69 | Análise de projeto de prevenção e combate a incêndios – PPCI no corpo de bombeiros somente por profissionais registrados no Crea | Deliberação CAIS 103/2023: A PNS 33 foi remetida à Gerência Técnica do Confea – GTE, para análise. |
34 | 00.000804/2023-11 | Assistência técnica para concessão de crédito rural | Deliberação CAIS 34/2023: A PNS 34 foi remetida à APAR, visando às articulações necessárias à inserção de dispositivo no Projeto de Lei nº 4511/2021, de forma a tornar obrigatória a assistência técnica e a elaboração de projetos para a concessão de crédito rural. |
35 | 00.000805/2023-58 | Alteração do art. 82 da Lei nº 5.194/1966 | Deliberação CAIS 264/2023: Retornar os autos à Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP, com a sugestão de que sejam discutidos e propostos mecanismos para fiscalizar se os profissionais que exerçam as atividades de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia estão sendo "contratados em conformidade com o título profissional e não como gestores ou analistas", durante os próximos encontros regionais e nacionais de fiscalização do Sistema Confea/Crea (ERFISCs e ENAFISCs), bem como inserir o tema no plano de trabalho anual das coordenadorias nacionais de câmaras especializadas em 2024 visando ao atendimento do item “v” da PNS 35 do 11° CNP. |
38 | Que o Confea publique uma resolução regulamentando a concessão de passagens e diárias no âmbito do Conselho Federal e dos Creas, de forma a não beneficiar profissionais com débitos financeiros junto a entes do Sistema Confea/Crea e Mútua | Deliberação CAIS 113/2023: O pleito constante da PNS 38 foi remetido à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS a fim de avaliar a possibilidade de promover os estudos de alteração da Decisão Normativa nº 115, de 2021 ou à proposição de novo normativo, para atendimento ao disposto na PNS 38. | |
39 | Desconto de de 90% no valor total da anuidade às engenheiras mães no ano do parto ou da adoção | Deliberação CAIS 77/2023: a PNS 39 se encontra no Gabinete do Confea, para apreciação pelo Comitê Gestor do Programa Mulher, visando analisar e acompanhar a possibilidade implementação sob a ótica do Programa. Após encaminhar os presentes autos à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS para análise e deliberação por se tratar de matéria com repercussão econômica-financeira. | |
40 | 00.000808/2023-91 | Notificação do profissional antes de multar | Deliberação CAIS 60/2023: A PNS 40 será anexada, a título de contribuição, à proposta de resolução que altera a Resolução nº 1.008, de 2004; e será objeto de análise e deliberação pela CEEP e posterior decisão do plenário do Confea. |
41 | Busca pela efetividade e eficácia na fiscalização por meio de ações conjuntas e sistematizadas dos Creas com os demais poderes | Deliberação CAIS 75/2023: A PNS 41 se encontra na Gerência de Coordenação da Fiscalização - GCF, com o objetivo de, conjuntamente à Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP, verifique a possibilidade de inserir na programação do 7º e 8º ENAFISCs, bem como dos eventos regionais (ERFISCs), diretrizes para realização de fiscalizações preventivas e integradas (FPIs) em conjunto com os órgãos e/ou entes da Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal) bem como emita notas técnicas sobre os temas especificados na PNS 41. | |
42 | 00.000810/2023-61 | Nova redação da Lei nº 4.950A/66 | Deliberação CAIS 115/2023: A PNS 42 foi remetida ao Gabinete da Presidência – Gabi, com sugestão de posterior encaminhamento à Assessoria Parlamentar – Apar, para análise e verificação de possibilidade de atuação parlamentar para atendimento ao disposto na PNS 42. |
43 | 00.000811/2023-13 | Fiscalização do salário mínimo |
Deliberação CAIS 005/2024: |
44 | 00.000812/2023-50 | Convênio Crea/ABNT. Que o Sistema Confea/Crea subsidie as normas para que elas se tornem gratuitas para os profissionais aptos e em dia com o Sistema |
Decisão Plenária: 0517/2023: DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a Proposta Nacional Sistematizada - PNS nº 44, oriunda do 11° CNP, destacando que no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua, a propositura, consoante descrição apresentada, já se encontra contemplada no item 1.3 e subitens do contrato vigente entre o Confea e a ABNT, tendo em vista a possibilidade de acesso gratuito – ainda que por tempo determinado – às normas técnicas. 2) Recomendar aos Regionais que ampliem a divulgação aos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua acerca das formas de acesso às normas técnicas da ABNT, nos termos do contrato vigente. 3) Nos termos do art. 31 do Regimento do 11º CNP, remeter os autos à Gerência de Comunicação do Confea – GCO, para atualização do website do 11º CNP, a partir da publicação da presente decisão. 4) Após, encaminhar o processo ao SEPRO/AG, para arquivamento. |
45 | Celebração de termo de cooperação técnica com as concessionárias de energia elétrica | Deliberação CAIS 123: A PNS 45 foi encaminhada à Gerência Técnica – GTE para instrução técnica a fim de subsidiar a Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP bem como eventuais tratativas por parte do SETAR – Setor de Acordos e Representações visando ao atendimento do pleito. | |
46 | 00.000814/2023-49 | Cursos EAD |
DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1051/2024 1) Aprovar, no que compete ao Sistema Confea/Crea, a Proposta Nacional Sistematizada - PNS nº 46, oriunda do 11° CNP, destacando que: 1.1) Recentemente o Plenário deste Federal já formou posicionamentos sobre o assunto, em particular as Decisões nº PL-0588/2023 (manifestação ao MEC sobre a qualidade de ensino) e PL-1866/2023 (posicionamentos acerca das propostas da consulta pública sobre normatização de EAD); 1.2) O tema da PNS, no que se refere à qualidade de ensino, deve ser uma ação contínua da CEAP, não havendo uma data ou uma ação que implique o encerramento da atuação deste Federal; 1.3) Em havendo fóruns no âmbito do Ministério da Educação com a participação deste Federal, a presente proposta do CNP será levada como subsídio; 1.4) O Confea vem realizando trabalho de colaboração com o MEC na avaliação de autorização de cursos, com base no Decreto nº 9.235, de 2022; 1.5) Da mesma forma, a CEAP vem tentando implementar os arts.62 e 91 do supracitado decreto, que abre mais possibilidades de atuação dos conselhos no monitoramento da Educação Superior; 1.6) Na 78ª SOEA, foi realizado pelo CONTECC, sob supervisão da CEAP, o Encontro Nacional de Educação Superior em Engenharia, Agronomia e Geociências, com participação do presidente do CNE, da Secretária da SERES e de representante do INEP/CONAES, no qual foi discutida a qualidade da educação. |
49 | 00.000815/2023-93 | Fortalecimento das entidades de classe | Deliberação CAIS 71/2023:
Os pleitos constantes da PNS 49 se encontram andamento no Confea, a saber: A PNS 49, de acordo com sua descrição, pode ser dividida em três partes, quais sejam: 1) ‘Para que num esforço conjunto dos entes do Sistema Confea/Crea e Mútua, os setores jurídicos encontrem maneiras legais de gerar repasse, como se faz para a Mútua, de parcela de ARTs, recolhidas pelos associados de cada entidade de classe’; 2) ‘Fortalecer as entidades de classe com a retomada da segunda etapa do Projeto Certificação aprovado no portfólio dos Projetos do Confea 2011, bem como elaborar estudo para modelagem da Certificação Profissional no Sistema Confea/Crea e Mútua’; e 3) ‘Viabilizar um programa de capacitação das entidades de classe que permita a definição das estratégias e diretrizes que melhor se adaptem aos interesses do Sistema que regulamenta e fiscaliza o exercício profissional’. No que se refere ao item 1, encontra-se em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 1024/2020, que dispõe no § 1º do art. 36 que: “§ 1º Os Conselhos Regionais poderão destinar parte de sua receita líquida a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro e do engenheiro agrônomo.”; O Plenário do Confea, de forma contundente, por meio da Decisão PL-0074/2023, determinou à Assessoria Parlamentar do Confea – APAR que envidasse todos os esforços necessários junto aos parlamentares para que fosse aprovada a proposta de texto final substitutivo à Lei nº 5.194/1966, conforme definido pela Decisão PL-1905/2021, constante no processo SEI – 01028/2021, da seguinte forma: Art. 36. “§1º Os Conselhos Regionais poderão destinar parte de sua receita líquida, a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea”; § 2º Os Conselhos Regionais poderão destinar até 10% (dez por cento) de sua receita líquida proveniente da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) às entidades devidamente registradas no Crea, com o objetivo de contribuir com as ações e atividades precípuas do Sistema Confea/Crea. No que se refere ao item 2, a Decisão Plenária nº PL-0996/2022 aprovou o Referencial Estratégico para o Sistema 2023-2024 como documento técnico voltado a subsidiar o planejamento plurianual do Sistema Confea/Crea, de forma que consta de seus objetivos a interação com entidades internacionais e nacionais para implantar no Brasil o processo de certificação profissional com reconhecimento da ABNT e Inmetro; e, como iniciativas relacionadas, interagir com a ABNT Certificadora para transferir às entidades nacionais credenciadas no CDEN o conhecimento necessário para atuarem como Entidades Certificadoras. No que se refere ao item 3, o Plano Institucional do Confea – 2021-2023, aprovado pela Decisão do Conselho Diretor nº CD 49/202 trata, dentre outros projetos, do Programa de Parceria com as Entidades de Classe – PIC 07, que possui a seguinte descrição: “implantar programa de parceria com as organizações de profissionais da engenharia, agronomia e geociências”. Assim, a solicitação constante da terceira parte da PNS 49 subsidiará as ações do Grupo Técnico instituído pela Portaria Nº 59/2022 para execução do programa. |
50 | 00.000816/2023-38 | Criação de programa de incentivo à pesquisa e à inovação na engenharia, agronomia e geociências, aumentando a interação do sistema profissional e acadêmico | Deliberação CAIS 81/2023: A PNS 50 foi encaminhada à Superintendência de Estratégia e Gestão – SEG para realização de estudo visando identificar e propor possíveis encaminhamentos do Sistema Confea/Crea para seu atendimento. |
51 | 00.000817/2023-82 | Prova de proficiência profissional para registro no Sistema Confea/Crea | Deliberação CAIS 70/2023: A PNS 51 foi remetida à APAR para anexação ao Processo SEI – 04636/2020, como contribuição às manifestações relativas ao Projeto de Lei nº 3979/2019, que dispõe em seu art. 4º sobre o exame de proficiência como requisito para o registro profissional em conselhos de classe de profissões regulamentadas. |
54 | 00.000818/2023-27 | Proposta de modernização e melhoria da sistematização da ART/CAT nos seguintes quesitos: os agrupamentos de mais de uma ART em uma única certidão e criação de ART múltipla para a atividade de Engenharia de Segurança do Trabalho | Deliberação CONP 45/2023: A PNS 54 foi encaminhada à Gerência de Conhecimento Institucional – GCI. |
55 | 00.000819/2023-71 | Alteração das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77 e Resolução nº 1.026/09 para que o percentual de 10% do valor da ART retorne ao profissional que a recolheu, via plano previdenciário de aposentadoria complementar | Deliberação CAIS 112/2023: A PNS 55 se encontra na Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, para análise e verificação de possibilidade de atendimento da PNS 55. |
57 | 00.000820/2023-04 | Participação e representação do Sistema Confea/Crea em comissões, colegiados, câmaras, grupo de trabalho e conselhos dos órgãos reguladores de serviços públicos, entre outros | Decisão Plenária 0516/2023: DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a Proposta Nacional Sistematizada - PNS nº 57, oriunda do 11° CNP, destacando que as ações de representação institucional já são praticadas no âmbito do Confea, o qual contém inclusive unidade organizacional específica para tratar de celebração de acordos e acompanhamento das inúmeras representações em organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais. 2) Recomendar aos Creas que promovam esforços para ampliar suas representações institucionais, possibilitando aos profissionais contribuírem tecnicamente em questões relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, promovendo a segurança da sociedade de forma alinhada à missão do Sistema. 3) Nos termos do art. 31 do Regimento do 11º CNP, remeter os autos à Gerência de Comunicação do Confea – GCO para atualização do site do 11º CNP a partir da publicação da presente decisão. 4) Após, encaminhar o processo ao SEPRO/AG, visando ao seu arquivamento. |
58 | 00.000821/2023-41 | Fomentar a implantação de hortas na agricultura familiar destinando a produção de alimentos às entidades de apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social; fomentar a educação ambiental com a implantação de horta em escolas públicas. |
Deliberação CAIS 104/2023: - A primeira parte da descrição da proposta: “Fomentar a implantação de hortas na agricultura familiar destinando a produção de alimentos às entidades de apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social”, encontra-se amparada pelos programas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. - Quanto à segunda parte da descrição da proposta: “fomentar a educação ambiental com a implantação de horta em escolas públicas”, o pleito oriundo do CNP foi remetido ao Gabinete da Presidência do Confea – Gabi para que, por meio da assessoria parlamentar, promova as devidas tratativas junto ao Senado Federal visando à aprovação do Projeto de Lei nº 866/2021, para determinar que a União estimule a criação de hortas nas escolas públicas de educação básica. |
59 | 00.000822/2023-95 | Normas de Segurança do Trabalho nos ambientes de trabalho com a utilização de profissionais do Sistema Confea/Crea | Deliberação CAIS 122:
- em relação ao item “1” da PNS 59, o assunto foi remetido à Superintendência de Estratégia e Gestão – SEG para subsidiar as ações do Grupo Técnico instituído pela Portaria nº 42/2022, no tocante ao ODS 8 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. - em relação ao item “2 - Realização de concurso público para suprir necessidade desses profissionais e o retorno das consultorias e assistência técnica e extensão rural (ATER)” encontra-se atendido pelas recentes autorizações para realização de concurso público da Emater - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural em vários estados e no Distrito Federal, bem como o fato de as diretrizes do PRONATER comporem o Plano Plurianual 2020-2023. - em relação aos itens “3” e “4” o assunto foi remetido ao Setor de Acordos e Representações do Confea para que promova as devidas articulações junto ao Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional do Ministério da Fazenda, visando articular reunião com os entes do Sistema Confea/Crea, especialmente da área de Agronomia, a fim de tratarem acerca de possível atualização do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil (MCR)". |