Brasília, 22 de setembro de 2021.
Qualificar as propostas a serem discutidas no Congresso Nacional de Profissionais para que gerem resultados efetivos para os profissionais, a engenharia e a sociedade. Essa foi uma das preocupações do advogado Fernando Nascimento, da Procuradoria Jurídica do Confea, em sua a apresentação no Workshop do 11º Congresso Nacional de Profissionais – CNP, na tarde desta sexta (17), dentro da programação da Soea Connect. Para isso, colocou a necessidade de o planejamento do CNP envolver três eixos: pensar, integrar e, por fim, discutir e propor.
O primeiro eixo se refere a “refletir a Engenharia, pensando o presente e o futuro do país, sempre na perspectiva de aperfeiçoar as atividades da Engenharia e aqueles que exercem a Engenharia, dentro das possibilidades do Sistema”.
O segundo eixo busca, segundo ele, integrar não apenas os profissionais do Sistema entre si, mas também integrar, “e esse pode ser o nosso maior desafio”, os profissionais junto a quem tem condições de influenciar e decidir sobre o destino da engenharia, com o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. “Integrar em si a sociedade para pensar a Engenharia e aquilo que o Sistema pode contribuir”.
Por discutir e propor, Fernando Nascimento considera que “a gente reflete, a gente integra todos esses atores para gerar resultados, que passam pela discussão de proposições com base nas quais possam ser formuladas e pensadas políticas para que estratégias sejam desenvolvidas e programas de atuação sejam implementados”.
Alcance
Diferente de outros fóruns que o Sistema Confea/Crea tem para debater as questões da Engenharia, enfatiza o advogado, lotado na Subprocuradoria Jurídica do Confea e que já exerceu diversas funções gerenciais no Confea, em áreas como auditoria e controladoria, o Congresso Nacional de Profissionais tem como denominador comum entre esses eixos, o desenvolvimento nacional. “Quando a gente pensa a partir da integração desses atores imbuídos em pensar, refletir, discutir e propor algo para a sociedade, para o país, no que se refere ao desenvolvimento nacional, a gente retoma à ideia de que a engenharia perpassa todos os âmbitos da vida social, talvez seja uma das poucas profissões que está em todo o âmbito da vida coletiva”.
Para ele, quando a gente pensa na sociedade, na individualidade, no Estado, a gente pensa na engenharia, sobretudo, em um cenário de crise econômica em que vivemos, agravado pela pandemia. “Vejam quantos desafios nós temos, no que se refere ao desenvolvimento econômico. Precisamos ver qual o papel da Engenharia e da Agronomia na superação de crises, como a da alta competitividade do mercado e de outros desafios para o desenvolvimento nacional. Essas atividades envolvem importantes instrumentos, capazes de produzir inovações tecnológicas, obras, estruturas, infraestruturas, equipamentos, aproveitamento de recursos naturais. Tudo isso está envolvido em toda a discussão que pode levar ao desenvolvimento nacional. E aí, pensar na produtividade, na competitividade do mercado interno frente ao mercado externo, em como a Engenharia e a Agronomia podem pensar o desenvolvimento nacional com foco também no mercado externo e de profissionais estrangeiros que vêm também para o Brasil desenvolver e desempenhar alguma atividade econômica”.
Daí a importância, prossegue, de inserir o Sistema Confea/Crea nesse debate nacional, enfatizando o papel da engenharia nesta grande pauta que é de toda a sociedade. “Por essa razão, nós estamos aprimorando essas discussões, mas sempre pensando que essa discussão tem uma base legal, uma razão de ser, porque como eu disse, a engenharia está imbricada em todos os âmbitos da vida social onde cada ente governamental, cada entidade não governamental, as empresas, a sociedade e as pessoas têm um papel a cumprir nesse grande desafio”.
Legitimidade
Mas, pensando especificamente no Sistema Confea/Crea, diz, é possível perceber que esse empenho em participar dessas discussões estratégicas está relacionado à Lei 5.194/1966, que especifica todos esses eixos, relacionados com o desenvolvimento nacional, em que o Sistema está envolvido ou que passam diretamente pelo Sistema, pelos profissionais, empresas, entidades que o compõem. “Se a gente pensar em base legal, portanto, o Sistema tem toda a legitimidade, e os profissionais têm toda a legitimidade para essa integração e para pensar esse desenvolvimento nacional de uma maneira um pouco mais ampla”.
Por isso mesmo, diz, a Lei 5.194, quando vai tratar da estrutura do Sistema Confea/Crea, define um espaço próprio, instrumentos próprios para essas discussões, que são as várias reuniões e fóruns que o Sistema promove, entre eles, o Congresso Nacional de Profissionais. ”Ao organizar esses fóruns, o Confea trouxe, na Resolução 1013/2005, o objetivo do CNP. Exatamente porque nós temos vários fóruns onde todas as discussões da Engenharia podem ser travadas. Agora, o objetivo específico do CNP está presente no artigo 1º do Anexo 2 da Resolução 1013. E aí nós começamos a pensar nas políticas, estratégias e nos programas de atuação. Portanto, estamos aí em um patamar mais avançado das nossas discussões. Estamos falando de políticas, de estratégias, de programas de atuação. A participação dos profissionais e o objetivo do desenvolvimento nacional também estão na nossa regulamentação, assim como promover essa integração”.
A partir desses eixos, o Sistema começa a pensar no processo de elaboração do Congresso de Profissionais, desde a base, quando os congressos estaduais que vão se reunir brevemente já para pensar essas propostas. “O Sistema Confea/Crea, como um todo, busca sistematizar essas propostas, tudo em torno desse objetivo, para o qual não podemos arredar um pé. É aí que a gente vai conseguir fazer o filtro se determinadas propostas formuladas na base e que chegaram ao Congresso Nacional têm aderência institucional. É aí que a gente vai pensar, por exemplo, se o temário definido para o Congresso Nacional de Profissionais que vai servir de base para as discussões nos Congressos Estaduais tem aderência institucional. Sempre então pensando nas atribuições definidas na Lei 5.194 e do que seria o objetivo do Congresso, conforme preceitua a Resolução 1013”, diz, dando continuidade às discussões mantidas no primeiro painel do workshop.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea